Sob as bênçãos da Igreja: o casamento de escravos na legislação brasileira
Resumo
O presente artigo tem como propósito discutir a legislação a respeito de casamentos entre escravos e entre escravos e livres no Brasil do período colonial ao Império. Para tanto, levantou-se o ordenamento legal em vigor até a instauração da República, procedendo-se à leitura da legislação civil que, até 1916, obedecia ainda às ordenações portuguesas intituladas de Filipinas. Como aquela normatização lusitana fora precedida por duas outras, a Afonsina e a Manuelina, buscou-se fazer uma comparação entre esses vários diplomas legais. Além disso, procedeu-se a uma investigação a respeito do assunto nas normas eclesiásticas, sobretudo nas decisões emanadas do Concílio de Trento e nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Tais documentos canônicos concorriam com as disposições civis contidas nas ordenações que disciplinavam o matrimônio no Brasil desde os tempos coloniais e permaneceram influentes mesmo após a Independência. A meta foi conseguir o maior subsídio possível para esclarecer alguns aspectos importantes da instituição matrimonial envolvendo cativos vigente no Brasil até o Império.
Palavras-chave:
- Direito
- Brasil
- Escravidão
- Casamento
Como citar este artigo
CAMPOS, Adriana Pereira; MERLO, Patrícia M. da Silva. Sob as bênçãos da Igreja: o casamento de escravos na legislação brasileira. Topoi (Rio J.), v. 6, n. 11, p. 327-361, 2005.
